O contrato social de uma empresa funciona como a sua certidão de nascimento: ele define as regras, responsabilidades e estrutura do seu negócio, porém, assim como as empresas evoluem, esse documento também pode precisar de ajustes ao longo do tempo e é aí que entra a alteração contratual.
Mudança de endereço, entrada ou saída de sócios, alteração no capital social, nova atividade econômica… Essas são apenas algumas das situações que exigem uma alteração contratual.
Mas afinal, o que isso significa na prática? Quando é necessário alterar o contrato social? Quais são os principais tipos? E a pergunta principal: como fazer de forma correta?
Neste guia completo, vamos explicar tudo o que você precisa saber para realizar uma alteração contratual sem complicações, vamos lá?
O que é alteração contratual?
Toda empresa está sujeita a mudanças ao longo do tempo, correto? Novos sócios, alteração de endereço, a atividade pode ser ampliada, mas, para formalizar essas modificações, é preciso que você atualize o contrato social por meio de uma alteração contratual.
Seguindo o Governo Federal, a alteração cadastral de pessoa jurídica é o ato que modifica alguma informação prestada perante os órgãos de registro, pelos instrumentos contratuais da empresa.
Além de ser registrada na Junta Comercial, a alteração contratual também é comunicada automaticamente à Receita Federal e às secretarias de fazenda, de forma que o cadastro tributário da sua empresa se mantenha atualizado.
Quais os tipos de alteração em contrato social?
- Alteração ou mudança de endereço
- Alteração de quadro societário
- Alteração da Razão Social
- Alteração do Tipo Jurídico (LTDA, EI etc)
- Alteração no nome fantasia
- Alteração em cláusulas contratuais
- Alteração na atividade exercida (código CNAE)
- Aumento do Capital Social
Quem pode solicitar a troca de uma alteração contratual?
A solicitação de alterações contratuais deve ser realizada pelos administradores ou sócios da empresa, porém, em caso de sociedades, a aprovação de todos os sócios ou acionistas pode ser necessária, conforme previsto no contrato social original.
Alteração contratual simples x consolidada: quais as diferenças?
Alteração Contratual Simples
Ela gera um documento adicional ao contrato social, ou seja: sempre que a empresa precisar apresentar sua documentação, deverá levar tanto o contrato original quanto todas as alterações realizadas ao longo do tempo.
Alteração Contratual Consolidada
A alteração contratual consolidada reúne em um único documento todo o histórico de alterações contratuais passadas, tornando-se um documento independente dos contratos anteriores, mas aqui vem um detalhe: algumas mudanças exigem que a empresa realize uma nova Consulta Prévia de Viabilidade antes de dar entrada na alteração, como estes exemplos abaixo:
- Alterações de atividade
- Nome empresarial
- Natureza jurídica
- Endereço
- Tipo de unidade
- Forma de atuação
Quais alterações não precisam de viabilidade?
A consulta de viabilidade não é necessária para alterações que não impactam informações, como:
Dados Cadastrais: Alteração de endereço, telefone, e-mail, razão social, nome fantasia, quadro societário (admissão/exclusão de sócios), capital social e atividade secundária.
Situação Cadastral: Regularização de pendências, baixa de inscrição estadual, encerramento de atividades e distrato social.
Eventos Diversos: Alteração de responsável legal, inclusão/exclusão de atividades de profissionais liberais, alteração de conta bancária e opção pelo Simples Nacional.
Onde faço a alteração contratual da minha empresa?
MEI (Microempreendedor Individual)
Se você é MEI, a alteração dos seus dados pode ser feita de forma online e gratuita pelo Portal do Empreendedor, por lá, o processo é simples e rápido, sem necessidade de registro na Junta Comercial. Para conferir o passo a passo detalhado para alteração, acesse o site do Governo Federal.
Empresário Individual
O Empresário Individual deve registrar o Requerimento de Alteração na Junta Comercial do estado onde possui inscrição, vale ressaltar que o processo exige o pagamento das taxas de registro e o cumprimento das normas estaduais.
Sociedades Limitadas
No caso das Sociedades Limitadas (LTDA), a alteração contratual precisa ser aprovada antes em assembleia ou reunião de sócios, além de ter mais um ponto: tanto a ata da reunião quanto a alteração contratual devem ser registradas na Junta Comercial do estado correspondente.
Sociedades Anônimas e Cooperativas
Para S.A.s e Cooperativas, as alterações no estatuto devem ser aprovadas em uma Assembleia Geral Extraordinária (AGE) e a ata da reunião deve ser registrada na Junta Comercial.
Além disso, em qualquer alteração contratual, é necessário elaborar o Documento Básico de Entrada (DBE) para atualizar os dados da empresa no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da Receita Federal (mostraremos o passo a passo logo abaixo).
Você pode acessar o módulo de alteração de Empresário Individual, Sociedades e Cooperativas pelo site oficial do governo federal.
Como fazer uma alteração contratual de uma empresa?
1º passo: documentação
Antes de iniciar o processo, certifique-se de ter em mãos todos os documentos necessários dos sócios:
- RG ou CNH
- CPF
- Comprovante de endereço
A documentação exigida pode variar de acordo com o tipo de alteração que você deseja realizar.
2º passo: consulte o CNAE
Tem como ideia alterar o objetivo da empresa? Para isso, você precisará verificar os códigos CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).
• Acesse o site do Concla IBGE e verifique os códigos das atividades
• Veja se essa atividade pode ou não entrar na tributação do Simples Nacional.
3º passo: Conta GOV
Para iniciar o processo de alteração, você precisará de um cadastro no portal gov.br.
Já tem uma conta? Então é só fazer login para acessar o sistema integrador da Junta Comercial do seu Estado.
Ainda não tem? Cadastre-se gratuitamente e crie seu usuário, lembre-se que esse acesso é essencial para a comunicação com os órgãos responsáveis.
4º passo: Viabilidade
Como você leu acima, algumas alterações exigem uma Consulta Prévia de Viabilidade, que verifica se a mudança pode ser realizada no seu município ou estado, são elas:
- Mudança de endereço
- Alteração da atividade da empresa
- Mudança no tipo jurídico
5º passo: DBE
Se a consulta de viabilidade for aprovada, é hora de criar e gerar o Documento Básico de Entrada (DBE) no Redesim, dentro do sistema do Coletor Nacional. Esse documento é essencial para atualizar os dados da empresa no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
6° passo: faça o registro na Junta Comercial
Com o DBE pronto, faça o registro da documentação na Junta Comercial do estado onde sua empresa está localizada.
Durante o preenchimento no sistema da Junta Comercial, será gerada a taxa de alteração contratual (DARE). Pague a taxa, pois sem essa confirmação o processo não pode seguir.
Após a solicitação, o pedido poderá ser deferido (aprovado) ou indeferido (negado).
7° passo: cadastro na Prefeitura
Após a aprovação da alteração contratual, o último passo é regularizar a empresa na Prefeitura do Município.
Atualize a Inscrição Municipal, o alvará de funcionamento e outros documentos, se necessário, aqui é importante dizer que algumas cidades fazem essa atualização automaticamente pelo integrador estadual, mas, se não ocorrer, vá até a Prefeitura para concluir o processo.
Com esses passos, sua empresa estará com o contrato atualizado e em conformidade com a legislação!
Como fazer alteração contratual na Jucesp?
Sua empresa está registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp)? Em caso de alteração contratual, siga este passo a passo.
Elabore o contrato de alteração
Antes de acessar o sistema, redija o contrato de alteração com todas as mudanças desejadas, como alteração de nome empresarial, endereço, atividade econômica ou quadro societário.
Acesse o sistema Integrador Estadual e siga esta ordem:
Viabilidade (se aplicável) → Coletor Nacional (DBE) → Registro → Junta Comercial → VRE
💡 Importante! Nem todas as alterações exigem a etapa de Viabilidade.
Quando a Viabilidade é necessária?
A etapa de Viabilidade é obrigatória em casos como:
- Alteração do endereço da empresa
- Alteração do nome empresarial
- Mudança na atividade econômica (CNAE)
Se a sua alteração não exige Viabilidade, siga diretamente para o Coletor Nacional (DBE).
Passo extra: Alteração no quadro societário
Para mudanças na sociedade da empresa, a sequência correta é:
✅ Coletor Nacional (DBE) → Registro → Junta Comercial → VRE
Minha empresa tem filiais em diferentes estados. Onde faço o pedido de alteração?
O pedido de alteração contratual deve ser protocolado sempre na Junta Comercial ou no órgão de registro da Matriz da empresa, no entanto, dependendo do tipo de alteração realizada, pode ser necessária a análise da Junta Comercial ou do órgão de registro do estado onde a filial está localizada.
Importante: algumas mudanças, como alteração de endereço da filial, podem exigir trâmites adicionais em mais de um estado, por isso vale consultar a Junta Comercial do seu estado e verificar as exigências específicas.
Como alterar o contrato se todos os sócios não assinarem o instrumento de alteração?
Para que qualquer alteração contratual seja válida, todos os sócios devem assinar o documento, caso contrário, é necessário que a mudança seja precedida por uma reunião de sócios devidamente convocada, conforme previsto no contrato social ou, na ausência de previsão, seguindo as regras do Código Civil.
O quórum de deliberação para alteração do Contrato Social é de 3/4 (art. 1076 do Código Civil), porém, se a sua empresa for enquadrada como ME ou EPP dispensa-se a reunião e o quórum de deliberação é da maioria do capital.
Quando há alteração de endereço para outro estado, onde é feita a viabilidade?
Se sua empresa vai mudar para outro estado, a consulta de viabilidade deve ser realizada no integrador estadual do estado de destino, faça a verificação da viabilidade no estado de destino e aguarde a aprovação.
Registre a alteração na Junta Comercial do estado de origem, incluindo o DBE para os eventos que não exigem viabilidade e, por último, faça o registro da alteração no estado de destino, agora com o DBE dos eventos que exigem viabilidade.
Nos casos de inscrição ou de alteração de nome empresarial, o nome que constar no DBE deve ser exatamente igual ao que constar no ato constitutivo/alterador?
Sim. O nome empresarial que constar no DBE será conferido pela Junta Comercial do estado se é exatamente o que consta no ato constitutivo ou alterador.
Em caso de Alteração Contratual, é obrigatório a Consolidação Contratual ou pode apenas ratificar as demais clausulas?
Toda empresa onde seu último registro foi anterior a 11/01/2003 deve consolidar o instrumento contratual.
Caso tenha sido constituída ou registrado alguma alteração contratual após esta data, é permitida apenas a ratificação das demais clausulas não atingidas pelo Instrumento Contratual encaminhado para registro.
Qual a documentação necessária para alteração de Empresário Individual – EI?
Para você realizar alteração de EI é necessário a seguinte documentação:
- Capa de processo (1 via)
- Formulários impressos via internet
- Comprovantes de pagamento (guia estadual e federal)
Caso a mudança contenha mudança de nome empresarial, há diferentes situações:
– Em virtude de alteração do nome civil por casamento é necessário original ou cópia autenticada da certidão de casamento ou cópia autenticada da carteira de identidade (se já estiver com o nome civil modificado);
– Por separação judicial/divórcio é necessário original ou cópia autenticada da certidão de casamento com averbação;
– Por decisão judicial é necessário original ou cópia autenticada da certidão de nascimento com averbação.
Precisando de ajuda com alteração contratual? Conte com nossos serviços paralegais!
Realizar uma alteração contratual da sua empresa não é fácil, passando por muita burocracia, mas nós entendemos que a alteração contratual é um passo importante para o crescimento e adaptação do seu negócio.
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