Documento que autoriza a empresa exercer suas atividades em determinados locais seguindo as normas estabelecidas. Ele é concedido pela Prefeitura ou outro órgão governamental municipal.
São consideradas de baixo risco as atividades que permitem início de operação do estabelecimento, sem necessidade de realização de vistoria prévia pelos órgãos responsáveis.
A inscrição municipal ajuda identificar o contribuinte no Cadastro Municipal Tributário, sendo esse o principal documento que legaliza sua empresa. Ele é obrigatório para todas as empresas de qualquer cidade do Brasil. A inscrição garante que o seu negócio preste serviços regulares na cidade onde é localizada.
Número que representa o registro da empresa no cadastro do ICMS e a identifica como um estabelecimento regular. A inscrição permite que a empresa comercialize produtos ou serviços que tenham repasse de mercadorias.
Todas as empresas que comercializam qualquer tipo de produto são obrigadas a pagar o ICMS e, para poder pagar esse imposto, é preciso estar cadastrado junto ao seu estado. A inscrição estadual é obrigatória.
Serve para processos e tramitações da empresa. Pode ser utilizado desde a abertura, passando por alterações, até o encerramento de uma empresa.
O documento é concedido pela Prefeitura ou outro órgão governamental municipal.
As atividades de alto risco são aquelas que apresentem alto nível de perigo à integridade física de pessoas, ao meio ambiente ou ao patrimônio e impliquem licenciamento por procedimentos presenciais específicos e pré-definidos.
Forma de arrecadação de tributos utilizado pelo governo brasileiro. Ele atribui ao contribuinte a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido pelo seu cliente. A substituição será recolhida pelo contribuinte e posteriormente repassada ao governo.
A substituição tributária é utilizada para facilitar a fiscalização dos tributos “plurifásicos”, ou seja, os tributos que incidem várias vezes no decorrer da cadeia de circulação de uma determinada mercadoria ou serviço. O tributo plurifásico passa a ser recolhido de uma só vez, como se o tributo fosse monofásico.
Arquivamento de documentos do registro de empresa, como constituição, alteração, encerramento, cisão, incorporação, fusão, atas de reuniões e demais documentos deliberativos. Registros nos livros societários e dos atos nas juntas comerciais.
Arquivamento das publicações legais realizadas pelas sociedades obrigadas e situações especiais, como editais de convocação, demonstrações financeiras, relatórios de auditoria e atas de redução do capital social.
Registro dos livros societários das sociedades anônimas, conforme obrigatoriedade da Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/76). Sendo estes: Registro de Assembleias Gerais; Registro das Reuniões do Conselho de Administração; Registro das Reuniões da Diretoria; Registro de Ações; Registro de Transferência de Ações; Registro de Presença dos Acionistas; Registro de Atas e Pareceres do Conselho Fiscal.
Emissão de certidões específicas de documentos arquivados na junta comercial e de certidão simplificada contendo as informações atualizadas do cadastro da entidade perante o órgão.
Emissão de ficha cadastral com informações do registro da entidade perante o órgão, sem valor de certidão.
Regularização do registro com bloqueio administrativo (B.A.) perante o órgão, que são pendências que impedem o arquivamento/registro de novos documentos.
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